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O CUSTO DO SEGURO AUTO FROTA E SUAS CONSEQUÊNCIAS NOS RESULTADOS E NA ADMINISTRAÇÃO DOS RISCOS

Atualizado: 31 de mai.


Os prejuízos amargados pelo mercado segurador no ano de 2021, e ainda não revertidos e/ou compensados neste ano de 2022, no seguro auto frota de locadoras, duas questões afloram como consequência: uma análise mais conservadora para a aceitação de seguro das frotas do segmento de locação de veículos e, quando aceitas, uma precificação agravada, buscando a proteção do mútuo constituído por todos os segurados.


No entanto, embora o nobre objetivo da iniciativa do mercado segurador em proteger o mútuo constituído, que é sua obrigação legal, observa-se que há uma dosagem por demais exacerbada, seja na apreciação dos riscos, quanto na precificação dos prêmios, como também nas franquias estabelecidas.


Essa postura adotada pelas seguradoras e empresas de assistência, trouxeram importantes consequências para as locadoras de veículos, destacando-se:

  • Redução da margem de lucros dos contratos de terceirização vigentes. É que não têm como repassar o aumento dos prêmios e dos custos das franquias para os locatários, lembrando que o custo do seguro é uma rubrica importante na formação do preço de locação dos veículos;

  • Insegurança na precificação de novos contratos terceirizados, pois, em não coincidindo o vencimento dos contratos de locação com o da apólice, o locador não tem como prever o que poderá ocorrer quando a apólice for renovada, se a precificação do contrato não apresentar margem suficiente para atender eventual aumento de custos. E cabe ressaltar que a concorrência não permite muita margem de manobra na precificação dos contratos de locação;

  • Exclusão de coberturas e de importâncias seguradas, nos seguros, como do seguro do casco, a fim de possibilitar a aceitação do seguro da frota pelas Companhias e a redução do custo do seguro, expondo o locador a prejuízos imprevisíveis, caso a sinistralidade, seja por frequência ou severidade, alcancem valores que superem a sua capacidade de arcar com os prejuízos, e redução de suas margens de resultado, de absorverem os custos com os sinistros.

  • A consequência mais relevante na postura conservadora das áreas de subscrição de riscos das seguradoras, é a do locador não encontrar seguradora que aceite assumir os riscos que necessita transferir, pois isso ocorrendo, a locadora estará sujeita a prejuízos que podem ser catastróficos para a sua sobrevivência.

  • A não aceitação do seguro auto frota pelas seguradoras, ainda poderá sujeitar a locadora ao descumprimento de contratos de terceirização, em especial, junto aos governos: Federal, Estadual, Municipal e Autarquias, tendo como consequência multas contratuais e até de distrato, com a consequente devolução dos veículos.

No entanto, sob a ótica da oportunidade de negócios para o mercado segurador, o seguro de frotas de locadoras tem um potencial relevante de volume de prêmios, o que fará, no curto e médio prazo, com que as seguradoras retornem a ter apetite por esse tipo de risco, na medida em que os seus balanços e resultados da carteira de automóvel voltem a apresentar lucros, diminuindo assim a aversão ao risco de frotas de locadoras, aliado ao fato de que as Companhias já realinharam seus preços, e expurgaram do seu portfólio aquelas apólices precificadas inadequadamente.


A expectativa que se tem, é de que a partir do primeiro semestre do próximo ano, já tenhamos uma acentuada melhora na aceitação dos riscos, mantendo-se o desinteresse do segurador por aqueles mais gravosos decorrentes do tipo de utilização dos veículos, como os destinados a locação para aplicativos de transportes de pessoas, segurança armada, vigilância, de manutenção de rede elétrica e de telefonia, dentre outros com utilização severa, que expõe o veículo a maior probabilidade de acidentes.


As locadoras que atuam nesses segmentos da economia devem precificar os seus contratos de locação com valores que possam fazer frente aos altos custos de contratação de seguro e até mesmo avaliar, previamente, a dificuldade de alocação de suas apólices no mercado segurador.


Não custa lembrar que o corretor de seguros, especialista nessa modalidade de riscos, é o parceiro que pode auxiliar na administração e alocação dos riscos junto ao mercado segurador, ao melhor custo.



Ildebrando T. S. Gozzo

Diretor Geral da MULTIASSIST Consultoria e Corretora de Seguros Ltda.

Pós-graduado em Administração de Seguros pela PUC-RJ, Corretor de Seguros Habilitado pela ENS, Bacharel em Ciências Contábeis pelo Centro de Ensino Superior de São Carlos, formado pelo Instituto Franchising/Louisiana State University e em Direito Aplicado ao Seguro, pela UNISINCOR, e com Curso de LGPD para Corretoras de Seguros. É Vice-Presidente da Associação Comercial e Industrial de Bauru, Presidente do Centro Comunitário Assistencial e Educacional Aníbal Difrância – Creche e Berçário São Paulo e Diretor da Regional Bauru do Sindicato dos Corretores de Seguros do Estado de São Paulo – SINCOR/SP.

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