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SINDLOC-MG obtém liminar a favor das locadoras mineiras

Atualizado: 15 de out.



O SINDLOC-MG venceu uma importantíssima batalha jurídica, evitando um grande prejuízo para as empresas de aluguel de carros de Minas Gerais. Em dezembro de 2022, foi publicado o decreto 48.538 que regulamentou uma alteração da lei que dispõe sobre a cobrança de IPVA de locadoras. A mudança afetaria duramente a saúde financeira das empresas porque determina a exigência do pagamento da diferença de alíquota do IPVA quando na venda do veículo para terceiros. “Na prática, isso quer dizer que se eu paguei o IPVA de um carro em fevereiro, com a alíquota devida para as locadoras que é de 1%, mas vendi o veículo em março, a minha empresa teria que pagar a diferença de 3% do IPVA dos nove meses seguintes”, explica Luciano Miranda, Presidente do SINDLOC-MG.

Além disso, o decreto possibilita a cobrança retroativa dessa diferença dos últimos cinco anos. Ou seja, desde 2018. “É inconcebível imaginar o quanto isso afetaria as locadoras. Imagina, pagar o IPVA dos veículos vendidos nos últimos cinco anos? Por isso, o SINDLOC-MG reuniu seu departamento jurídico para buscar uma solução”, explica Luciano.

Segundo Bruno Fernandes de Araújo, assessor jurídico do SINDLOC-MG, a interpretação foi de um decreto arbitrário e, por isso, o sindicato ingressou com um mandado de segurança coletivo, apontando vários indícios de ilegalidade da alteração legislativa e do decreto que, principalmente, ferem a segurança jurídica que deveria nortear a relação entre o fisco e os contribuintes. “Obtivemos uma vitória importantíssima e o mandado de segurança foi acatado. Neste momento, trata-se de uma liminar, ou seja, uma decisão de caráter provisório, mas acreditamos que relativamente aos cinco anos retroativos não teremos maiores problemas”, afirma Bruno.

O departamento jurídico estuda agora a possibilidade de ingressar em uma ação de inconstitucionalidade que já está em trâmite sobre o assunto. “Queremos evitar que esse problema persista no cotidiano das empresas. Por isso, devemos participar de uma ação que visa reconhecer a inconstitucionalidade do artigo”, explica Luciano Miranda. Segundo ele, o SINDLOC-MG tem clareza das suas responsabilidades como entidade representativa do setor. “Por isso, vamos batalhar até o final para defender os interesses do segmento, sobretudo, das pequenas e médias empresas que confiam na entidade”, afirma o presidente do SINDLOC-MG.

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