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Depreciação Acelerada

Atualizado: 1 de abr.


Imagem: Freepik / Autor: Xb100


A depreciação é um procedimento que possui um grande impacto para uma locadora de veículos, mas antes de explicarmos os impactos gerados, vamos entender qual é a definição de depreciação e quais os tipos que ocorrem em uma locadora.


Depreciação é a perda no valor de um bem decorrente da sua utilização, do desgaste natural ou de obsolescência. Na contabilidade, é registrada como a redução do valor dos bens do ativo.


Em uma companhia, podem ocorrer três tipos de depreciação, que são calculadas da mesma forma (valor do bem x taxa de depreciação), mas diferem uma da outra em relação a taxa utilizada.


- Depreciação societária ou depreciação contábil: deve ser elaborada com base na vida útil do bem, ou seja, o valor de mercado, sendo que a empresa poderá estabelecer a vida útil econômica de seus bens através de laudos técnicos internos e externos. Essa depreciação é a constante no balancete, podendo ser observada na conta depreciação acumulada, logo abaixo da conta de veículos (ativo imobilizado) e na conta de despesas com depreciação.

Fórmula para encontrar a taxa da depreciação societária:


Taxa Depreciação societária = Valor de aquisição - Valor estimado de Venda

Vida útil do bem


- Depreciação fiscal: é calculada de acordo com as taxas estabelecidas pela Receita Federal, essa depreciação é a utilizada para fins de apuração dos impostos IRPJ, CLSS, PIS e COFINS (base de crédito).


- Depreciação acelerada: é a depreciação com percentuais mais altos, devido ao maior tempo de uso e desgaste dos ativos, normalmente aplicada em bens que são utilizados por mais de um turno diário de 8 horas.


Para que a empresa adote o uso dessa depreciação é necessário um laudo técnico de aceleração da depreciação. Esse laudo vai analisar a frota como um todo, onde os veículos locados são alocados, a vida útil dos bens, o tempo renovação da frota, o desgaste sofrido nas locações, entre outros itens, após toda a avaliação, é definida a taxa de aceleração para aquele negócio e realizada a elaboração do laudo após o estudo. O laudo é emitido pelos órgãos INT (Instituto Nacional de Tecnologia) e IPT (Instituto de Pesquisas Tecnológicas). Aconselha-se a renovação deste laudo a cada 2 anos, prazo médio de renovação de frota das locadoras.


O maior e principal impacto do uso da depreciação acelerada em uma locadora de veículos é nos ganhos em economia tributária na apuração de PIS/COFINS, podendo ter uma redução significativa e definitiva na base do crédito. No cálculo do PIS/COFINS o efeito da depreciação acelerada é definitivo, ou seja, a depreciação é utilizada mensalmente como base de crédito, reduzindo o valor a pagar ou até mesmo gerando crédito para tais impostos.


Se por um lado há um efeito definitivo da depreciação acelerada para o PIS e COFINS, por outro há um efeito temporal no cálculo dos impostos IRPJ e CSLL, o que gera um alívio momentâneo no fluxo de caixa da empresa, isso porque o governo prevê a utilização da depreciação acelerada como uma despesa afim de reduzir a base de cálculo mensalmente ou trimestralmente, mas, quando há venda de veículos, o resultado positivo na venda se torna maior, uma vez que o veículo dispôs de uma depreciação maior, com isso há recolhimento de IR/CS sobre o resultado positivo na venda. Salienta-se que esse impacto tributário é apenas para locadoras tributadas pelo regime do Lucro Real.


É muito comum o uso dessa depreciação em locadoras que tem como clientes mineradoras, órgãos públicos que locam veículos para uso de ambulâncias, empresas em que os carros são alocados em locais que geram maior desgaste etc.


Para saber mais sobre as vantagens e economia tributária que sua locadora pode obter com o uso da depreciação acelerada, procure um especialista para lhe auxiliar através de um estudo tributário.

 

Autores:

Rodrigo Santana Formado em Ciências contábeis pelo Centro Universitário – UNA e pós-graduado em Gestão Fiscal e Tributária pela PUC, é também membro do Conselho Gestor e Diretor de operações e de fomentação de negócios da VERS Contabilidade e integrante do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil – IBRACON. Atuou por mais de dezessete anos nas áreas contábil fiscal, tributária e societária atendendo a todas as empresas do Grupo Localiza.

Marina Silva Head Operacional na Versloc. Graduada em Ciências Contábeis pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais – PUC em 2017 e pós-graduada em Contabilidade Internacional e Governança Corporativa pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais – PUC em 2018. Atua há 9 anos nas áreas contábil, fiscal e departamento pessoal.

Ágatha Campos Líder Técnica na Versloc. Graduada em Ciências Contábeis pelo Centro Universitário UNA em 2018 e pós-graduada em Gestão Estratégica de Finanças Corporativas (MBA) pelo Centro Universitário UNA em 2020. Desde 2016 atua nas áreas contábil, fiscal e departamento pessoal.

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