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Perdi o CRV! Posso vender meu veículo sem ele?

  • Foto do escritor: Luciana Mascarenhas
    Luciana Mascarenhas
  • 16 de set.
  • 3 min de leitura
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Muita gente passa por esse problema: perde o CRV (Certificado de Registro de Veículo), e precisa vender o veículo, mas, o CRV é essencial, pois ele é o documento que comprova oficialmente quem é o proprietário do veículo e, na sua falta, a transferência de propriedade não pode ser feita no DETRAN.  


A exigência está prevista no artigo 120 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que determina que todo veículo dever ser devidamente registrado, bem como no artigo 123 do mesmo código, que obriga a emissão de um novo registro sempre que ocorrer a mudança de proprietário.   


Além disso, o artigo 233 do CTB deixa claro que deixar de registrar a transferência no prazo é infração grave, com multa e até retenção do veículo e vale lembrar que o artigo 134 do CTB estabelece que, caso o vendedor não comunique a venda ao DETRAN em até 30 dias, que ele continua responsável solidariamente por multas e tributos gerados após a negociação.  


COMO RESOLVER A SITUAÇÃO 

Se o documento foi perdido, roubado ou danificado, a saída é pedir a segunda via. O passo inicial, em caso de extravio ou furto, é registrar um boletim de ocorrência, o que hoje em dia já pode ser feito on-line em muitos estados.   


Depois disso, é preciso pagar a taxa de emissão definida pelo DETRAN da sua região e reunir a documentação necessária: documento de identidade, CPF, comprovante de endereço, o próprio CRLV (o documento de licenciamento anual), além do BO, quando for o caso.  


Em alguns estados, também é exigido o laudo de vistoria e, em todos os casos, o veículo deve estar com IPVA, licenciamento e eventuais multas em dia.   

A regra segue a lógica do art. 131 do CTB, que condiciona a circulação regular do veículo ao licenciamento anual. 


ONDE SOLICITAR A SEGUNDA VIA? 

Cada DETRAN tem suas próprias regras, mas, em geral o pedido pode ser feito presencialmente no posto de atendimento ou até de forma digital, em estados como São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro.  

 

O prazo de emissão costuma variar entre cinco a dez dias úteis e, em alguns casos, o documento é entregue diretamente no endereço cadastrado, já em outros casos, precisa ser retirado presencialmente.  


QUEM PODE PEDIR? 

A segunda via só pode ser solicitada pelo proprietário do veículo e, caso o requerimento for feito por outra pessoa, se faz necessária uma procuração com firma reconhecida para a mesma, conforme prevê o art. 654 do Código Civil. 


E SE O VEÍCULO AINDA ESTIVER NO NOME DO ANTIGO PROPRIETÁRIO? 

Esse é um cenário delicado, pois legalmente quem deve assinar a transferência é o proprietário que consta no CRV. Mas se esse vendedor não for localizado, a saída é recorrer à Justiça por meio de Ação de Obrigação de Fazer, fundamentada no art. 123 do CTB, que determina que a transferência de propriedade de veículos só se completa com o registro no DETRAN, bem como no art. 1.226 do Código Civil, que dispõe que a propriedade de bens móveis se transfere pela tradição, mas, no caso de veículos, essa somente se aperfeiçoa com a regularização no órgão de trânsito. Perder o CRV é de fato um contratempo, mas não é o fim do mundo!  

 

A legislação brasileira (CTB e Código Civil) exige o CRV para proteger tanto o vendedor quanto o comprador, garantindo assim que a transferência seja legítima e segura, pois, sem ele, ainda que o veículo possa ser negociado informalmente, a regularização efetiva no DETRAN não ocorre, o que pode inclusive gerar multas, bloqueios e até ações judiciais. 

  

Por Luciana Mascarenhas. 

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