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Reforma Tributária: Impactos e Estratégias para Locadoras no Simples Nacional



A Lei Complementar nº 214/2025, marco reforma tributária brasileira, introduz o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), consolidando o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual. Essa legislação ambiciona simplificar e modernizar o complexo sistema tributário do país, gerando impactos significativos em diversos setores, incluindo o dinâmico mercado de locação de veículos.

 

Atualmente, as locadoras de veículos não recolhem ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) nem ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre suas receitas de locação, devido a decisões judiciais e à natureza específica da atividade. Essa isenção representa um ponto crucial a ser considerado na análise dos impactos da reforma. Além disso, o regime tributário das locadoras também será decisivo, podendo impactar diretamente na alíquota efetiva de tributos recolhidos. 


A reforma tributária manteve o regime tributário do Simples Nacional, contudo traz novas possibilidades de tributação, com a introdução da CBS e do IBS. As locadoras optantes do regime deverão optar, até 31 de janeiro, pela tributação "por dentro" ou "por fora" do regime simplificado, o que afetará o seu faturamento e até mesmo seus clientes e fornecedores. 


Ao optar pela tributação "por dentro", a empresa mantém o recolhimento unificado dos tributos por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), seguindo a sistemática atual. Isso significa recolher, em uma única guia, o IBS, a CBS, o IRPJ, a CSLL e o INSS. Até 2033, essa modalidade pode levar a um aumento na alíquota efetiva de 4% para 6%. 


Por outro lado, ao optar pela tributação "por fora", a empresa recolherá a CBS e o IBS fora do regime do Simples Nacional, adotando a sistemática das empresas não optantes. Nesse caso, a empresa recolhe o IRPJ, a CSLL e o INSS na guia DAS, e o IBS e a CBS separadamente. 


Essa opção pode resultar em um aumento significativo na alíquota efetiva, que pode saltar de 4% para aproximadamente 24% até 2033, representando um aumento na carga tributária. 


Atualmente, o tributo embutido nos insumos não gera crédito para as empresas do Simples Nacional. No entanto, com a reforma tributária, empresas que optarem por apurar CBS e IBS fora do Simples Nacional poderão se beneficiar dessa sistemática, aproveitando créditos que anteriormente não eram passíveis de recuperação. 


Não é possível generalizar a avaliação para todas as empresas do Simples Nacional. Fatores como o perfil de clientes, a cadeia de fornecimento, a margem de lucro e a estrutura de custos são relevantes e devem ser considerados. Contudo, a locadora deverá realizar um estudo para verificar inicialmente se realmente o regime do Simples Nacional ainda será a melhor opção e sendo o caso, escolher entre tributar a CBS e o IBS "por dentro" ou "por fora" do Simples Nacional. Trata-se de uma decisão estratégica que deve ser tomada com base em uma análise detalhada das condições específicas de cada empresa. 


Com análise e simulações realizadas por uma contabilidade especializada, é possível criar uma estratégia tributária para amenizar o impacto da carga tributária.  Como o exemplo o estudo para alteração do Regime Tributário: Análise da viabilidade de migração para o Lucro Real, que poderá ser mais vantajoso em alguns casos. 


A Lei Complementar nº 214/2025 representa um marco na modernização do sistema tributário brasileiro, com impactos significativos no setor de locação. As empresas que se prepararem adequadamente para essa transição estarão mais bem posicionadas para enfrentar os desafios e aproveitar as oportunidades da nova era tributária, se tornando mais competitivas no mercado. A chave para o sucesso reside na análise individualizada, no planejamento estratégico e no acompanhamento constante das mudanças na legislação.  


Por Kely Cruz Líder Técnica Fiscal e membro do Comitê da reforma tributária no Grupo Mobility. Graduada em Ciências Contábeis pela Universidade UniCesumar (2023) e MBA em Gestão Fiscal e Tributária em curso pelo Centro Universitário UNA. 

댓글 1개


fenahy
fenahy
há 4 dias

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