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Reforma Tributária e o Novo Calendário do Simples Nacional: o que muda a partir de 2026

  • Foto do escritor: Kaleandra de Castro Lima 
    Kaleandra de Castro Lima 
  • há 1 dia
  • 3 min de leitura

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A Reforma Tributária trouxe uma série de alterações importantes que impactam diretamente as empresas optantes pelo Simples Nacional.  

 

Embora o novo sistema de tributos (IBS e CBS) entre operacionalmente em vigor apenas em 2027, é fundamental que as empresas comecem a se preparar ainda em 2025, pois o processo de opção pelo regime sofrerá mudanças significativas já em 2026. 

 

COMO FUNCIONA ATUALMENTE 

Atualmente, as empresas que desejam optar pelo Simples Nacional devem realizá-la entre 1º e 31 de janeiro de cada ano. 


Esse prazo é o mesmo tanto para novas empresas quanto para aquelas que pretendem retornar ao regime após regularizar débitos. 

 

Muitas empresas, inclusive, aproveitam o segundo semestre do ano anterior para quitar pendências e garantir que estarão aptas a fazer a opção em janeiro. 

  

O QUE MUDA COM A REFORMA TRIBUTÁRIA 

O Simples Nacional continuará existindo, mas passará a conviver com as novas regras do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). 

 

Uma das mudanças em destaque é o novo calendário de opção pelo regime. 


A partir da transição para o novo sistema, a opção pelo Simples não será mais feita em janeiro, mas sim em setembro do ano anterior. 

 

Em outras palavras: A opção para o Simples em 2027 deverá ser realizada em setembro de 2026. 

  

Novo calendário do Simples Nacional 

 

Assim, o novo calendário de opção para o simples nacional será: 

Período 

O que deve ser feito 

Validade da decisão 

Setembro de 2026 

Opção pelo Simples Nacional para 2027 + escolha entre recolhimento “por dentro” ou “por fora” 

Janeiro a julho de 2027 

Abril de 2027 

Nova oportunidade para optar pelo recolhimento “por dentro” ou “por fora” (sem mudança de regime) 

Julho a dezembro de 2027 

Setembro de 2027 

Possibilidade de alterar o regime de tributação (por exemplo, sair do Simples) e opção pelo recolhimento “por dentro” ou “por fora” 

Para o exercício de 2028 

 

A partir de julho de 2026, a opção pelo Simples será sempre realizada em setembro, e as definições sobre o tipo de recolhimento (por dentro da alíquota única do simples ou por fora, no regime regular, no qual as alíquotas serão calculadas separadamente) ocorrerão duas vezes ao ano, em abril e setembro. 

  

ATENÇÃO: RESTRIÇÕES IMPORTANTES 

A nova legislação estabelece que é vedado ao contribuinte do Simples Nacional, ou àquele que venha a optar por um regime regular (recolhimento por fora), retirar-se do regime regular do IBS e da CBS caso tenha recebido ressarcimento de créditos desses tributos no ano-calendário corrente ou anterior. 

 

Ou seja, uma vez recebido o ressarcimento de créditos, a empresa não poderá migrar de volta ao recolhimento simplificado antes do prazo previsto. 

  

CONCLUSÃO 

Embora as novas regras só passem a valer efetivamente em 2027, as empresas devem se planejar com antecedência.  

 

O Simples Nacional é hoje um dos regimes mais afetados pela Reforma Tributária, especialmente em razão do aumento das alíquotas efetivas decorrente da unificação de tributos e das novas bases de cálculo. 


Embora o regime continue sendo uma opção relevante para micro e pequenas empresas, nem sempre será o mais vantajoso em todos os cenários. 

 

Diante disso, um bom planejamento tributário e o acompanhamento de um profissional contábil especializado se tornam ainda mais essenciais. 


Somente uma análise técnica e personalizada poderá indicar se permanecer no Simples Nacional realmente trará economia, ou se a migração para outro regime será mais adequada à nova realidade fiscal. 

 

Por isso, a Mobility Contabilidade Para Locadoras, em parceria com o SINDLOC-MG, está à disposição para apoiar todas as locadoras neste momento de transição e adaptação à reforma tributária, oferecendo orientação técnica, simulações comparativas e estratégias personalizadas para garantir a melhor decisão tributária e financeira para o seu negócio. 

  


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Kaleandra de Castro Lima 


Advogada com sólida formação e ampla experiência jurídica. Bacharel em Direito pela Dom Hélder Câmara e em Ciências do Estado pela UFMG, possui pós-graduação em Advocacia Cível pela Fundação do Ministério Público e é mestranda em Direito Tributário pela UFMG. Atuou no TJMG e em grandes escritórios de Belo Horizonte e São Paulo, com atendimento nacional. Também tem experiência como professora e avaliadora em bancas de graduação, destacando-se pela atuação na garantia de direitos e recuperação de créditos. 

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