Reforma Tributária e o Novo Calendário do Simples Nacional: o que muda a partir de 2026
- Kaleandra de Castro Lima

- há 1 dia
- 3 min de leitura

A Reforma Tributária trouxe uma série de alterações importantes que impactam diretamente as empresas optantes pelo Simples Nacional.
Embora o novo sistema de tributos (IBS e CBS) entre operacionalmente em vigor apenas em 2027, é fundamental que as empresas comecem a se preparar ainda em 2025, pois o processo de opção pelo regime sofrerá mudanças significativas já em 2026.
COMO FUNCIONA ATUALMENTE
Atualmente, as empresas que desejam optar pelo Simples Nacional devem realizá-la entre 1º e 31 de janeiro de cada ano.
Esse prazo é o mesmo tanto para novas empresas quanto para aquelas que pretendem retornar ao regime após regularizar débitos.
Muitas empresas, inclusive, aproveitam o segundo semestre do ano anterior para quitar pendências e garantir que estarão aptas a fazer a opção em janeiro.
O QUE MUDA COM A REFORMA TRIBUTÁRIA
O Simples Nacional continuará existindo, mas passará a conviver com as novas regras do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Uma das mudanças em destaque é o novo calendário de opção pelo regime.
A partir da transição para o novo sistema, a opção pelo Simples não será mais feita em janeiro, mas sim em setembro do ano anterior.
Em outras palavras: A opção para o Simples em 2027 deverá ser realizada em setembro de 2026.
Novo calendário do Simples Nacional
Assim, o novo calendário de opção para o simples nacional será:
Período | O que deve ser feito | Validade da decisão |
Setembro de 2026 | Opção pelo Simples Nacional para 2027 + escolha entre recolhimento “por dentro” ou “por fora” | Janeiro a julho de 2027 |
Abril de 2027 | Nova oportunidade para optar pelo recolhimento “por dentro” ou “por fora” (sem mudança de regime) | Julho a dezembro de 2027 |
Setembro de 2027 | Possibilidade de alterar o regime de tributação (por exemplo, sair do Simples) e opção pelo recolhimento “por dentro” ou “por fora” | Para o exercício de 2028 |
A partir de julho de 2026, a opção pelo Simples será sempre realizada em setembro, e as definições sobre o tipo de recolhimento (por dentro da alíquota única do simples ou por fora, no regime regular, no qual as alíquotas serão calculadas separadamente) ocorrerão duas vezes ao ano, em abril e setembro.
ATENÇÃO: RESTRIÇÕES IMPORTANTES
A nova legislação estabelece que é vedado ao contribuinte do Simples Nacional, ou àquele que venha a optar por um regime regular (recolhimento por fora), retirar-se do regime regular do IBS e da CBS caso tenha recebido ressarcimento de créditos desses tributos no ano-calendário corrente ou anterior.
Ou seja, uma vez recebido o ressarcimento de créditos, a empresa não poderá migrar de volta ao recolhimento simplificado antes do prazo previsto.
CONCLUSÃO
Embora as novas regras só passem a valer efetivamente em 2027, as empresas devem se planejar com antecedência.
O Simples Nacional é hoje um dos regimes mais afetados pela Reforma Tributária, especialmente em razão do aumento das alíquotas efetivas decorrente da unificação de tributos e das novas bases de cálculo.
Embora o regime continue sendo uma opção relevante para micro e pequenas empresas, nem sempre será o mais vantajoso em todos os cenários.
Diante disso, um bom planejamento tributário e o acompanhamento de um profissional contábil especializado se tornam ainda mais essenciais.
Somente uma análise técnica e personalizada poderá indicar se permanecer no Simples Nacional realmente trará economia, ou se a migração para outro regime será mais adequada à nova realidade fiscal.
Por isso, a Mobility Contabilidade Para Locadoras, em parceria com o SINDLOC-MG, está à disposição para apoiar todas as locadoras neste momento de transição e adaptação à reforma tributária, oferecendo orientação técnica, simulações comparativas e estratégias personalizadas para garantir a melhor decisão tributária e financeira para o seu negócio.

Kaleandra de Castro Lima
Advogada com sólida formação e ampla experiência jurídica. Bacharel em Direito pela Dom Hélder Câmara e em Ciências do Estado pela UFMG, possui pós-graduação em Advocacia Cível pela Fundação do Ministério Público e é mestranda em Direito Tributário pela UFMG. Atuou no TJMG e em grandes escritórios de Belo Horizonte e São Paulo, com atendimento nacional. Também tem experiência como professora e avaliadora em bancas de graduação, destacando-se pela atuação na garantia de direitos e recuperação de créditos.









Comentários