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Checklist de transferência de veículo em 2026: o passo a passo para não virar dor de cabeça

  • há 4 dias
  • 3 min de leitura

Comprar ou vender um veículo usado não é “só passar o recibo”. Em 2026, a transferência tem regras, etapas digitais e prazo legal. Se você erra ou deixa algo para depois, pode recair em multas, bloqueio do veículo e até alguma demanda jurídica. 

 

A ideia deste checklist é simples: te guiar do início ao fim, sem brechas. 

 

Quando a pessoa faz tudo no improviso, é comum: 

 

• Esquecer o comunicado de venda; 

• Perder o prazo; 

• Rodar com o carro ainda no nome do antigo dono; 

• Tomar multas indevidas e descobrir tarde; 

• Ter problema em blitz, fiscalização ou no licenciamento. 

 

Checklist de transferência de veículo em 2026 

 Antes de assinar qualquer coisa, confira: 

 • Multas em aberto; 

• IPVA atrasado; 

• Licenciamento vencido; 

• Restrições/bloqueios (administrativos ou judiciais). 

 

OBS: com débitos e restrições, a transferência pode não se concluída. 

 

Emita a ATPV-e (CRV Digital) 

 Em 2026, o processo começa pela ATPV-e, que substitui o antigo CRV em papel. Ela precisa estar com: 

 • Dados completos de comprador e vendedor; 

• CPF correto e válido; 

• Data exata da venda; 

• Validação/assinatura eletrônica conforme o sistema. 

 

Assine do jeito certo (sem erro de digitação e sem “depois eu corrijo”) 

 A assinatura normalmente pode ser: 

 • Digital (Gov.br nível prata ou ouro); ou 

• Em cartório integrado ao sistema do DETRAN. 

 

OBS: Qualquer inconsistência de dados ou assinatura pode travar tudo. 

 

Faça o comunicado de venda (responsabilidade do vendedor) 

 

Essa é a “segurança” do antigo proprietário, pois ele: 

 • Registra oficialmente que o carro foi vendido; 

• Evita que multas e pontos caiam no CPF errado; 

• Deve fazer isso imediatamente após a assinatura. 

 

OBS: Mesmo com processo digital, não pule essa etapa. 

 

Separe a documentação obrigatória 

 • RG ou CNH; 

• CPF; 

• Comprovante de endereço; 

• ATPV-e assinada; 

• Comprovantes de quitação (quando aplicável). 

 

Faça a vistoria veicular (quando o estado exigir) 

 

Que pode ser: 

 • Presencial ou 

• Digital (varia conforme o estado). 

 

Pague a taxa de transferência 

 O valor muda de estado para estado e geralmente precisa estar quitado: 

 • Antes da conclusão; 

• Dentro do prazo. 

 

OBS: Sem pagamento, o processo não anda.  

 

Solicite a transferência no DETRAN: 

 Dependendo do estado, pode ser: 

 • Totalmente online; ou 

• Com etapa presencial. 

 

OBS: Após análise e aprovação, o veículo passa oficialmente para o nome do comprador, mas acompanhe até finalizar tudo. 

 Faça a conferência: 

 • Andamento no sistema do DETRAN; 

• Emissão do novo CRLV; 

• Nome atualizado corretamente. 

 

OBS: Muitas pessoas param no “protocolei” mas, após, descobrem que algo ficou pendente. Portanto, guarde tudo para evitar problemas futuros. 

 Arquive: 

 • Protocolo/recibo da transferência; 

• Comprovante do comunicado de venda; 

• Prints/recibos digitais; 

• Comprovantes de pagamento. 

 

OBS: Em caso de falha sistêmica ou discussão futura, isso virará a sua prova. 

 

Prazo legal da transferência em 2026 

 

• Máximo 30 dias após a data da venda. 

 

Se expirar o prazo, pode ocorrer: 

 • Multa; 

• Pontos na CNH do comprador; 

• Risco jurídico pro vendedor (principalmente se não fez o comunicado). 

 

Erros que mais dão ruim na prática não fazer o comunicado de venda: 

 

• Confiar que “o comprador resolve”; 

• Assinar ATPV-e com dados errados; 

•  Circular com o veículo ainda em nome de terceiro; 

• Ignorar multas, restrições e bloqueios. 

 

Quando vale procurar um advogado? 

 

Busque orientação quando: 

 • O comprador não transferir o veículo e sumir; 

• As multas continuarem chegando depois da venda; 

• O DETRAN recusar o processo de transferência; 

• O sistema apontar erro ou inconsistência; 

• Existor bloqueio no veículo. 

 

No final, um checklist não é exagero: é proteção! 

 

Prevenir sempre é melhor do que remediar! 



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